Revisão de Benefícios Previdenciários

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O que significa e como funciona a revisão de aposentadoria?

O direito de solicitar revisão de aposentadoria é um direito de todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social [RGPS/INSS].

É pensando na proteção dos segurados do INSS que o Direito Previdenciário prevê o instituto da Revisão de Benefícios.

O INSS possui o direito de conceder o melhor benefício aos seus segurados.

Infelizmente não é sempre assim que as coisas funcionam na prática.

Existem vários tipos de erros que podem impactar no cálculo de sua aposentadoria, tais como:

  • Não conversão de um tempo especial, ou seja, aqueles tempos em que você trabalhou sujeito a condições especiais, a insalubridade etc.;
  • Não cômputo de alguns períodos de trabalho, ou seja, o INSS não inseriu na sua contagem de tempo de contribuição tempos de contribuição em que você trabalhou;
  • Erro no cômputo dos salários de contribuição.

Como funciona a revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria funciona como uma nova análise do seu benefício.

Se você acionar o INSS informando que deseja uma revisão, o INSS irá analisar o seu benefício novamente.

Se o INSS constar o erro, o seu benefício atual terá um aumento de valor e você receberá valores atrasados que deveria ter recebido.

Entretanto, se o INSS constatar que seu benefício estava a maior, ou seja, se o INSS detectar que houve um erro, mas que foi você quem se beneficiou desse erro, o seu benefício terá o valor diminuído.

Quem tem direito a pedir revisão de aposentadoria?

Qualquer pessoa que recebe um benefício do INSS está apta a solicitar uma revisão. Logo, basta que você seja beneficiário de aposentadoria para poder solicitar uma revisão de aposentadoria.

Se você não concorda com algum parâmetro utilizado no cálculo do seu benefício, basta solicitar a revisão do seu benefício.

Por exemplo:

– Após a concessão do seu benefício, você notou que o INSS deixou de considerar um tempo de carteira assinada que não estava no CNIS.  

Entretanto, tenho que te advertir que, infelizmente, o fato de você sentir o seu salário ficando desvalorizado ao longo do tempo não é um motivo de revisão: isso é efeito da inflação que corrói o poder de compra dos nossos salários.

Como fazer a revisão de aposentadoria?

Em linhas gerais é bem simples fazer uma revisão de aposentadoria.

Basta entrar com o requerimento de revisão, que pode ser feito pelo 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”, e apresentar a documentação que comprove o que você está descontente, ou seja, você deve comprovar o erro do INSS.

Vale lembrar que um pedido de revisão de aposentadoria pode acabar por reduzir o valor do seu benefício.

Inclusive, mesmo o aumento do tempo de contribuição pode causar esse fenômeno de diminuir o valor do seu benefício.

Sendo assim, a maneira segura para realizar uma revisão é solicitar que um profissional com experiência em cálculos previdenciários faça os cálculos para concluir se a nova análise do INSS vai impactar seu benefício de modo positivo ou de modo negativo.

Que profissional pode auxiliar no cálculo de revisão de aposentadoria?

Esse tipo de cálculo é mais comum ser realizado por contadores, mas não é qualquer profissional contábil que vai saber realizá-lo. Então tenha bastante atenção.

Alguns advogados previdenciaristas podem saber realizar tais cálculos.

Atenção: não é qualquer advogado. Você deve buscar um advogado especializado em previdência. E não é qualquer advogado previdenciarista, deve ser um profissional que tenha experiência com cálculos previdenciários.

 Que tipos de revisão de aposentadoria existem?

Vou deixar abaixo uma lista de revisões que você pode ser enquadrado. Pretendo escrever futuramente sobre essas revisões, pode me cobrar, rs.

Atenção: algumas dessas revisões já viraram teses superadas.

  • Revisão da Vida Toda;
  • Revisão das Múltiplas Atividades ou das atividades concomitantes;
  • Revisão do IRSM;
  • Revisão do Buraco Negro;
  • Revisão do Buraco Verde;
  • Revisão do Teto 10;
  • Revisão do Art. 29, II;
  • Revisão para Retroação do PBC ou Retroação da DIB;
  • Etc.

A lista é bastante extensa.

Com o tempo algumas revisões vão passando e outras vão chegando. Pode ser que em algum momento você se enquadre em uma delas.

Você também não pode descartar a possibilidade de um erro individual no cálculo da sua aposentadoria.

Se isso acontecer, a sua revisão de aposentadoria não tem um nome tão bonito quanto esses aí de cima, mas você vai ter seu direito garantido.

Até quando posso pedir revisão do meu benefício?

Esta parte dos prazos é algo muito importante.

De nada basta você ter direito a pedir revisão e perder o direito, porque perdeu os prazos para solicitá-la.

A regra geral é que você tem 10 anos para solicitar revisão do seu benefício.

Esse prazo de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês posterior ao início do pagamento do seu benefício.

Por exemplo:

Você solicitou seu benefício em 13/09/2012.

Recebeu o primeiro pagamento do seu benefício apenas em 24/11/2012.

O prazo de 10 anos começa a contar em 01/12/2012.

Atenção: essa é a regra geral. Procure um especialista.

Outro detalhe importante: não confunda!

Em regra, você tem, no máximo, 10 anos para solicitar uma revisão. Você não tem prazo mínimo. Isso quer dizer que você pode pedir uma revisão desde o dia em que recebeu o resultado de seu benefício.

Conclusão

Espero que tenha ficado claro para que serve a revisão de aposentadoria e principalmente em relação aos prazos para solicitá-la.

Eu ficaria muito triste de me deparar com um cliente que tinha direito a ter um aumento de benefício, mas que perdeu os prazos.

Outro detalhe importante: guarde os documentos que comprovam suas relações de trabalho e suas relações contributivas.

Fico muito triste quando me deparo com situações em que não é possível aumentar o valor do benefício do cliente, porque o INSS vai precisar de uma documentação que o cliente não possui mais.

Por fim, alerto em relação à problemática da revisão poder gerar uma diminuição no valor do seu benefício.

Portanto, procure um profissional para que sejam feitos cálculos de forma prévia a esse requerimento de revisão.

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