Você teve dois os mais empregos ao mesmo tempo e se aposentou antes de 18/06/2019?
Se a sua resposta for sim para a pergunta acima, este artigo é para você.
Dependendo da sua situação, você poderá ganhar um bom dinheiro com essa revisão por conta dos atrasados e por conta do aumento do valor da sua aposentadoria.
Acha que essa revisão é para você? Então continua comigo neste artigo.
O que é a revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes?
Revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes é uma revisão destinada para quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.
Mas atenção: você deve ter trabalhado para dois ou mais locais e deve ter contribuído para o INSS nesses locais.
Ocorre que antes de 18/06/2019 a forma de cálculo dos benefícios do INSS não levava em consideração de forma integral as contribuições que o contribuinte fazia.
De um modo superficial acontecia da seguinte forma:
- O INSS qualificava a atividade que você contribuiu com mais tempo como atividade principal;
- As demais atividades eram denominadas de atividades secundárias;
- Da atividade principal, era considerada 100% da sua contribuição para compor o cálculo do seu benefício;
- O mesmo não acontecia com a atividade secundária. A contribuição da atividade secundária entrava de modo proporcional no cálculo do seu benefício. Isso fazia com houvesse uma redução no valor de contribuição para fins de benefício previdenciário.
Por conta dessa sistemática de cálculo, o seu benefício pode ter saído com um valor menor do que poderia ter saído se o cálculo tivesse levado em consideração 100% do valor contribuído.
O que é múltipla atividade ou atividade concomitante?
De uma maneira simples, múltipla atividade ou atividade concomitante é o jeito chique de falar que você trabalhou em dois ou mais locais ao mesmo tempo.
Mas você deve saber que esses locais que você trabalhou deveriam estar contribuindo para o INSS ao mesmo tempo, ou seja, você possui mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.
Se não for assim, não estamos falando do mesmo tipo de múltipla atividade abrangida na revisão das múltiplas atividades ou revisão das atividades concomitantes.
Vou dar exemplos abaixo bastantes comuns do meu cotidiano:
- Professores que trabalham em duas ou mais escolas privadas ao mesmo tempo;
- Contadores que prestam serviço para duas ou mais empresas ao mesmo tempo;
- Profissionais da saúde que dão plantão no mesmo mês para dois ou mais hospitais ao mesmo tempo;
- Profissionais da área da segurança pública que dão plantão para duas ou mais empresas no mesmo mês.
Essas profissões são as mais comuns e são as que eu já me deparei nesses anos que tenho trabalhado com direito previdenciário.
Isso não quer dizer que são somente essas profissões que têm direito a revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes. Apenas usei como exemplo.
Se você trabalha em dois ou mais locais e em todos esses locais você é servidor público, este artigo não é para você.
Mas você pode compartilhar para alguém que pode se beneficiar com ele.
Quem tem direito a revisão da múltipla atividade ou das atividades concomitantes?
Para ter direito a revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes um dos requisitos básicos é ter trabalhado em dois ou mais locais ao mesmo tempo e ter contribuído para o INSS nesse período.
Outro requisito básico é ter se aposentado antes de 18/06/2019.
Essa data é importante, porque após essa data o INSS passou a fazer o cálculo de forma integral.
Ou seja, o INSS passou a considerar de forma integral a atividade principal e a atividade secundária para fins de compor a média salarial do seu benefício previdenciário.
Mas isso não quer dizer que você deva desanimar e não deva verificar sua situação com um profissional especialista.
Um profissional especialista vai procurar se o seu benefício se enquadra em outras revisões.
E tem mais um detalhe: os sistemas do INSS sempre passam por adequação tecnológica quando tem uma mudança na legislação. Isso quer dizer que nem sempre o sistema está funcionando perfeitamente nos primeiros meses de uma mudança.
Um jeito bem simples de você visualizar se pode se enquadrar na revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes é verificando se na sua carta de concessão tem um indicativo de atividade principal e atividade secundária.
Ao localizar as atividades principal e secundária, procure saber se tem um fator de proporcionalidade na atividade secundária.
Se tiver, é porque o cálculo do seu benefício não considerou 100% do que você contribuiu.
Caso você não se sinta confortável em fazer isso sozinho, busque ajuda de um profissional especialista em cálculos de benefícios previdenciários.
Antes das mudanças legislativas que passaram a ter efeito a partir de 18/06/2019, o que restavam eram teses e mais teses para que o cálculo do benefício levasse em consideração 100% das contribuições, tanto de atividades primárias e secundárias.
Ocorre que em 11/05/2022 foi julgado pelo STJ o Tema Repetitivo n° 1.070.
De forma resumida, o Tema Repetitivo 1.070 julgava a possibilidade de se fazer uma revisão sem nenhuma redução de valores entre o período de 29/11/1999 a 17/06/2019.
E a resposta foi favorável aos segurados.
Desde então ficou decidido que as atividades primária e secundária devem ser somadas para compor o valor do benefício.
Então, de uma forma resumida, vai ter direito a revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes:
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 17/06/1999;
- Ter trabalhado em dois ou mais lugares entre 29/11/1999 e 17/06/1999; e
- Não ter expirado o prazo decadencial para fins de pedido de revisão.
- A regra geral é que você tem 10 anos para solicitar revisão do seu benefício.
Esse prazo de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês posterior ao início do pagamento do seu benefício.
Por exemplo:
Você solicitou seu benefício em 13/09/2012.
Recebeu o primeiro pagamento do seu benefício apenas em 24/11/2012.
O prazo de 10 anos começa a contar em 01/12/2012.
Atenção: essa é a regra geral. Procure um especialista.
Outro detalhe importante: não confunda!
Em regra, você tem, no máximo, 10 anos para solicitar uma revisão. Você não tem prazo mínimo. Isso quer dizer que você pode pedir uma revisão desde o dia em que recebeu o resultado de seu benefício.
Quem não tem direito a revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes?
O ponto alto da revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes é que, quando o benefício foi calculado, ele não levou em consideração 100% da contribuição do valor que você contribuía em todas as suas fontes de contribuição.
Ele separou uma fonte de contribuição como atividade principal e usou 100% das contribuições.
E as demais foram chamadas de atividades secundárias. Essas atividades secundárias foram aproveitadas de maneira proporcional para o cálculo do benefício.
O que se espera, ao realizar a revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes, é que a soma das contribuições das atividades principais e secundárias elevem o valor do benefício.
Mas pode acontecer de a sua atividade principal ter sido recolhido com o teto máximo do INSS.
Ou seja, se você tiver muitas contribuições limitadas ao teto na sua carta de concessão pode ser um indicativo de que essa revisão não é para você.
O motivo é que como você já tem muitas contribuições limitadas ao teto, não há mais como aumentar tais contribuições, mesmo que a sua atividade secundária passasse a contar com 100% do valor.
Perceba que essa é uma conclusão puramente matemática.
Então, se você se sentir mais seguro recebendo os cálculos de um profissional especialista do que simplesmente usando do olhômetro, busque ajuda profissional.
Que profissional pode auxiliar no cálculo de revisão de aposentadoria?
Esse tipo de cálculo é mais comum ser realizado por contadores, mas não é qualquer profissional contábil que vai saber realizá-lo. Então tenha bastante atenção.
Alguns advogados previdenciaristas podem saber realizar tais cálculos.
Atenção: não é qualquer advogado. Você deve buscar um advogado especializado em previdência. E não é qualquer advogado previdenciarista. Deve ser um profissional que tenha experiência com cálculos previdenciários.
Conclusão
O STJ ter se posicionado a favor dos segurados na revisão das múltiplas atividades ou das atividades concomitantes é uma grande vitória.
Pode acreditar!
Se você tem um benefício concedido antes de 18/06/2019 ou se tem dúvidas se seu benefício foi calculado do modo correto, procure um profissional especialista em cálculos previdenciários.
Espero que eu tenha ajuda a tirar suas dúvidas em relação a esse tema que vem pipocando na mídia e em todas as redes sociais nos últimos tempos.
Caso você não se enquadre nas situações da revisão, compartilhe esse conteúdo com outra pessoa.
Imagina só poder aumentar o benefício de um amigo ou de uma amiga?
Até a próxima!